Ministério Público do Trabalho recebeu 18 denúncias de assédio eleitoral no Paraná

Condutas podem gerar responsabilização durante o período eleitoral

28/09/2026 11H23

Com a aproximação das eleições, crescem também os alertas sobre o assédio eleitoral dentro das empresas. No Paraná, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) reecebeu até o dia 14 de setembro, 18 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Naquele momento, eram 380 registros em todo o país. Dez dias depois, o balanço nacional já tinha saltado para 583 denúncias.

O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são submetidos a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com a intenção de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política. Entre as situações apontadas pelo próprio MPT estão ameaças de demissão ou prejuízo profissional relacionadas ao resultado das eleições, exigência do uso de material de campanha, perseguição por divergência política e pressão para participação em atos eleitorais.

No Paraná, um dos casos já concluídos em 2026 envolveu uma empresa de transportes de Foz do Iguaçu. Após apuração do MPT-PR, a companhia firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Segundo o órgão, vídeos publicados nas redes sociais da empresa tinham conteúdo político e utilizavam imagens de trabalhadores, que eram questionados sobre o número 13 em contexto considerado depreciativo. A empresa assumiu, entre outras obrigações, o compromisso de não ameaçar, constranger ou induzir funcionários a apoiar candidatos ou partidos.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho Empresarial Caroline Paiva, a liberdade de expressão do empregador existe, mas precisa ser analisada de forma diferente quando a manifestação ocorre diante de pessoas que estão submetidas a uma relação hierárquica. “A liberdade de expressão do empresário não se confunde com o poder diretivo que ele exerce dentro da empresa. Quando uma manifestação acontece diante de empregados, é preciso considerar que existe uma relação de subordinação e que aquela fala pode ser recebida de uma forma completamente diferente por quem depende daquele emprego”, explica.

Um dos casos de maior repercussão nacional neste período envolve o empresário Luciano Hang e a rede Havan. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa e o empresário após um discurso feito durante a inauguração de uma unidade em Caldas Novas, em Goiás.

O MPT pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de outras medidas. Hang sustenta que apenas manifestou sua opinião e afirma que não pediu votos nem mencionou candidatos ou partidos.

Em 23 de setembro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que Hang se abstenha de fazer manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da Havan. A decisão também estabeleceu multa de R$ 50 mil por evento ou publicação em caso de descumprimento. O pedido de indenização de R$ 30 milhões ainda depende de julgamento.

Caroline ressalta que não é necessário existir uma ordem direta para que uma situação seja analisada como possível assédio eleitoral. “O assédio eleitoral não precisa aparecer necessariamente em uma frase como ‘vote neste candidato’. O contexto é fundamental. Quando o empregador associa uma escolha política ao emprego, ao salário, a benefícios ou a possíveis consequências econômicas para o trabalhador, essa conduta pode ultrapassar os limites de uma simples manifestação de opinião”, afirma.

A orientação também vale para reuniões, grupos corporativos de mensagens, eventos internos, vídeos institucionais e publicações feitas nos canais oficiais da empresa. “O trabalhador precisa ter liberdade para concordar, discordar ou simplesmente não se manifestar, sem que exista qualquer receio de consequência profissional. É justamente essa liberdade que o empregador precisa preservar”, acrescenta Caroline.

Para as empresas, a especialista recomenda separar claramente as opiniões políticas pessoais de sócios e gestores da comunicação institucional e evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como pressão sobre os funcionários. “O período eleitoral exige cuidado redobrado. O empresário continua sendo cidadão e pode ter suas convicções políticas, mas é preciso separar a manifestação pessoal do exercício do poder empresarial. Dentro da relação de trabalho, o empregado não pode sentir que determinada posição política é esperada, exigida ou recompensada pela empresa”, conclui.


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