Mês do trabalhador: agência seleciona mais de 200 auxiliares de produção em Guarapuava
As entrevistas acontecem toda segunda-feira e o período de inscrições encerra no dia 30 de maio
Uma indústria alimentícia de Guarapuava seleciona mais de 200 profissionais interessados em atuar como auxiliares de produção Os candidatos selecionados irão atuar na alimentação da linha de produção da indústria, realizando a embalagem dos produtos e demais atividades ligadas à função.
A seleção é realizada pela Employer Recursos Humanos todas as segundas-feiras na Agência do Trabalhador de Guarapuava, que está localizada na R. XV de Novembro, 7960 - Centro. As entrevistas já iniciaram e vão até o dia 30 de maio.
"É uma excelente oportunidade para profissionais que buscam se reinserir no mercado de trabalho, ou para quem busca novos desafios e oportunidades", afirma Jefer Caldas, executivo em Guarapuava da Regional da Employer Recursos Humanos.
O executivo ainda explica que para ocupar uma das vagas os interessados, além de residir em Guarapuava, devem ter disponibilidade de horário, 18 anos ou mais e ensino fundamental completo. “Além do salário mensal, os colaboradores contarão com transporte fretado e vale alimentação”, finaliza Jefer.
Dúvidas podem ser sanadas presencialmente na regional localizada na rua R. Sen. Pinheiro Machado, 1803 - Centro ou pelo WhatsApp (42) 3304 - 4186.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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