MEC suspende pagamento de férias e até de horas extras na UTFPR
A medida não pede a suspensão dos processos em andamento, mas reitera que não sejam efetivadas as contratações e nomeações dos candidadatos aprovados
Professores e funcionários da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) estão preocupados com uma nova determinação corte de gastos encaminhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação e Cultura (MEC). O documento encaminhado na última sexta feira (14 de fevereiro), determina a supensão, por tempo indeterminado, do pagamento de férias, horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, progressão de carreira e até incentivo à qualificação “em razão de não haver disponibilidade orçamentária que autorize realizar despesas novas”, diz o comunicado.
Entre as medidas suspensas estão a progressão de carreira de qualquer natureza, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, gratificação por encargo de curso e concurso, indenização de férias rescisão e aposentadoria, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxilio natalidade, pré-escolar ou qualque outro tipo de processo similar “que resulte em despesas”.
O documento ressalta que as “rubricas relativas a estes itens e que tenham sido lançadas na folha de janeiro/2020 devem ser mantidas, visto que o Ofício da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento só foi enviado na semana passada. A vedação de realizar as despesas acima elencadas vale a parr da data do ofício”. No comunicado, está expresso que os processos que gerem impactos em folha devem ser tramitados normalmente, inclusive com a emissão de portaria, porém, não devem ser incluídos em folha. “Caso já tenham realizado a inclusão na folha de fevereiro, estes devem ser excluídos”, diz o documento.
Reitera que o controle de todos os processos que ficarem paralisados (sem pagamento) deve ser rigoroso, visando possível pagamento futuro (fazer uma planilha de controle). Ficam ainda suspensos todos os processos seletivos, concursos, contratações e provimentos. A medida não pede a suspensão dos processos em andamento, mas reitera que não sejam efetivadas as contratações e nomeações dos candidadatos aprovados.
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