Lei que regulamenta chácaras de recreio é sancionada em Guarapuava
Nova legislação estabelece regras para condomínios de chácaras em áreas rurais, trazendo segurança jurídica e proteção ambiental
Foi sancionada pelo Executivo a Lei Complementar nº 242/2025, que regulamenta a criação de condomínios de chácaras de recreio em áreas rurais de Guarapuava. O Projeto de Lei Complementar (E) 15/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (23 de setembro), com quebra de interstícios, permitindo que a proposta fosse votada na mesma data. A norma foi publicada no Boletim Oficial do Município da quinta-feira (25).
A nova lei estabelece normas para esse tipo de parcelamento do solo voltado a fins urbanos, como lazer, moradia e recreação. A iniciativa atende ao aumento da demanda por esse modelo de empreendimento e corrige uma lacuna na legislação municipal, que até então não previa regras específicas. Com isso, reduz-se a insegurança jurídica para proprietários e investidores e fortalece a capacidade de fiscalização e controle urbano da Prefeitura.
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Pelas novas regras, o município passa a exigir critérios urbanísticos e ambientais para aprovação dos projetos, como infraestrutura adequada, preservação de áreas sensíveis e compatibilidade com o Plano Diretor de Guarapuava. O objetivo é evitar a implantação desordenada de chácaras, que pode provocar degradação ambiental, sobrecarga da infraestrutura existente e descaracterização do espaço rural.
O texto foi construído por um grupo técnico multidisciplinar, que envolveu as Secretarias de Habitação, Planejamento e Meio Ambiente, o CONCIDADE, o Instituto Água e Terra (IAT), a Energisa e a Sanepar, além de ter sido aprovado pelos conselhos municipais de Planejamento e Meio Ambiente.
(Com assessoria)
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