Lei cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Postos serão distribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma, serão instituídos 474 cargos efetivos (232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário), além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Serão destinados 117 cargos e funções ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.
As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo TSE e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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