Justiça nega pedido de Manvailer e mantém júri popular em Guarapuava
Júri será no dia 3 de dezembro
Nesta quinta feira (29 de outubro), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou o pedido de desaforamento do Júri de Luis Felipe manvailer, acusado de matar a esposa Tatiane Spitzner em Guarapuava – o fato ocorreu em julho de 2018. “A pretensão, ao meu sentir, não comporta guarida. É de regra que o réu seja julgado no distrito da culpa pelos seus pares, os guarapuavanos. (...) Não entendo que o povo de Guarapuava possa ser parcial num julgamento como esse”, observou o Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, relator do feito.
Durante a sustentação oral realizada virtualmente, o advogado do réu argumentou que “não há isenção para que um julgamento imparcial seja realizado na cidade”. Entre os motivos que, segundo ele, justificariam o desaforamento estaria a exploração do caso como plataforma política durante o atual período de campanha para as eleições municipais. “Uma coisa é a bandeira – de todo legítima – de combate à violência de gênero, outra coisa é o processo que está posto em julgamento. Em Guarapuava, a causa e o caso se confundem: a causa de combate à violência de gênero acabou se confundindo com o caso que está sendo posto em julgamento”, disse o defensor.
Ao longo da votação, o relator ponderou que “não há como conceber que o efetivo engajamento da sociedade guarapuavana pelo fim da violência contra a mulher (em publicações nas redes sociais ou mediante cartazes, banners, passeatas, homenagens póstumas, etc) seja diverso das ações implementadas por qualquer outro grupo de pessoas nas demais regiões do Paraná”.
O julgamento popular está marcado para o dia 3 de dezembro de 2020.
O que diz o Código de Processo Penal (CPP) sobre o desaforamento?
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Deixe seu comentário:
Veja Mais
-
EM ALTAProfessores da rede estadual têm mais de 90% de aprovação entre pais e estudantes
De acordo com sondagem do Instituto Paraná Pesquisas, 96% dos estudantes do Ensino Médio e 94% do Ensino Fundamental aprovam os professores
28/03/2024 11h22 -
REVOLUÇÃOUnicentro integra Projeto Genoma SUS, lançado com objetivo de revolucionar a pesquisa genômica em saúde
Pesquisa tem investimento de mais de R$ 90 milhões
28/03/2024 10h50 -
PERSEGUIÇÃOApós perseguição e colisão, PRF apreende cerca de 80kg de maconha em Guarapuava nesta quinta (28)
Rapaz de 23 anos foi preso por tráfico de drogas
28/03/2024 10h04 -
DETERMINAÇÃOMPPR obtém liminar que obriga a retirada de veículos apreendidos de pátio e entorno da Delegacia Regional de Polícia de Palmital por conta da dengue
Estado tem 30 dias para adotar providências quanto aos veículos apreendidos na 44ª Delegacia Regional de Polícia da cidade
28/03/2024 09h40 -
NO BOLSOCom pedágio, preços das linhas de ônibus intermunicipais são reajustadas no Paraná
Nas linhas rodoviárias o valor do pedágio consta em campo separado do valor da tarifa, assim como a taxa de embarque
28/03/2024 09h13 -
EM OBRAS Prefeitura de Guarapuava segue com as melhorias nos espaços esportivos e recreativos do Município
As construções, que se iniciaram em janeiro deste ano, visam maior eficiência e conforto tanto aos atletas quanto à população
28/03/2024 08h50