Justiça julga improcedente ação de servidor da Prefeitura de Turvo que questionava dias descontados por faltas ao trabalho sem justificativa
Dias em que faltou sem justificar serão descontados

Um servidor da Prefeitura de Turvo teve julgada como improcedente pelo 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava, onde questionava o desconto no pagamento mensal de dias que não compareceu ao local de trabalho sem justificativas. Na sentença, proferida pelo juiz leigo Juliano Kapp de Oliveira, o Poder Judiciário não entendeu como perseguição pessoal ao procurador do município, Luiz Claudio Sebrenski, o fato de a Prefeitura ter efetuado os descontos nos dias em que ele faltou ao trabalho.
Sebrenksi fundamentou sua defesa alegando que “após a eleição do prefeito Jeronimo Gadens do Rosário, vem sendo alvo de perseguição, que ao se ausentar do posto físico de trabalho, teve descontado de seu pagamento, que agora deve permanecer em tempo integral no ambiente interno da Administração”. Porém, na análise do juiz leigo, “não há justificativa das faltas, sendo o ato da Administração Pública dentro da legalidade. Mesmo que o autor, por sua função, tenha a possibilidade de se ausentar para estudos, ou acompanhamento forense, deve existir as comunicações e registros, comprovando o ato, evitando prejuízo à Administração Pública, que remunera seu servidor sem receber qualquer prestação de serviço”.
Ainda na avaliação do juiz, “exigir as comprovações de ausência ao posto de trabalho não importa em perseguição e ou descumprimento de Lei, mas sim, a correta verificação do destino da verba pública”. Como não ficou comprovado por Sebrenski que o Município vem criando obstáculos ao exercício da sua função, o pedido do procurador foi considerado IMPROCEDENTE, e os dias em que faltou ao trabalho e não justificou as faltas, serão descontados.
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