A Justiça Eleitoral suspendeu, nessa quinta-feira (3 de outubro), a veiculação de inserções na TV do candidato Denilson Baitala (PL).
De acordo com as decisões judiciais o candidato Baitala utilizou do tempo de televisão concedido gratuitamente aos candidatos para divulgar fatos “sabidamente inverídicos”.
Segundo o Poder Judiciário, as inverdades consistem em ataques realizados aos candidatos Celso Góes e Janaína Naumann (Cidadania), especificamente em programa veiculado no dia 27 de setembro.
Dessa forma, o candidato Denilson Baitala é obrigado a fornecer o seu tempo de televisão para que os candidatos Celso e Janaína possam exercer o seu direito de resposta.
A Justiça concedeu o tempo de um minuto do programa de Baitala a Góes.
Processo nº 0600584-90.2024.6.16.0044
Deixe seu comentário:
Veja Mais
-
COMPRAS ONLINEGrupo criminoso faturou R$ 20 milhões com falsas vendas de produtos eletrônicos no Paraná
As investigações prosseguem a fim de desarticular o grupo criminoso
10/11/2024 16h10 -
AUDIÊNCIA PÚBLICAAudiência Pública vai discutir nesta segunda (11) projeto que autoriza desestatização da Celepar
A empresa é responsável pela segurança de dados sensíveis de áreas como educação, saúde e segurança pública
10/11/2024 15h30 -
CONFRATERNIZAÇÃOShow nacional e concurso de dança marcam primeiro dia do 16° Festival da Melhor Idade; evento encerra neste domingo (10)
O evento reuniu centenas de idosos de Guarapuava, Candói, Pinhão e Cantagalo, em um dia de diversão, emoção e celebração a vida
10/11/2024 13h48 -
ELEIÇÃONova eleição da Mesa Diretora marca agenda da Assembleia nesta segunda (11)
Programação conta ainda com uma série de eventos e homenagem
10/11/2024 13h30 -
UTILIDADE PÚBLICAVai faltar água na terça (12) em Guarapuava, alerta Sanepar; veja os locais
A previsão é de normalização até as 18 horas
10/11/2024 12h50 -
FUTUROACIG sedia palestra sobre os desafios e perspectivas da indústria paranaense
Evento organizado pela Fiep tratou do papel da Indústria no Paraná
10/11/2024 12h10