A Justiça Eleitoral suspendeu, nessa quinta-feira (3 de outubro), a veiculação de inserções na TV do candidato Denilson Baitala (PL).

De acordo com as decisões judiciais o candidato Baitala utilizou do tempo de televisão concedido gratuitamente aos candidatos para divulgar fatos “sabidamente inverídicos”.

Segundo o Poder Judiciário, as inverdades consistem em ataques realizados aos candidatos Celso Góes e Janaína Naumann (Cidadania), especificamente em programa veiculado no dia 27 de setembro.

Dessa forma, o candidato Denilson Baitala é obrigado a fornecer o seu tempo de televisão para que os candidatos Celso e Janaína possam exercer o seu direito de resposta.

A Justiça concedeu o tempo de um minuto do programa de Baitala a Góes.

Processo nº 0600584-90.2024.6.16.0044

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