Justiça determina afastamento do vereador Danilo Dominico do cargo em Guarapuava
Decisão atende pedido do Ministério Público e determina afastamento imediato por 90 dias; magistrada aponta necessidade de preservar a ordem pública e a instrução criminal

Guarapuava vive mais um episódio delicado de sua recente história política. A Justiça da Comarca de Guarapuava determinou nesta quarta-feira (24 de junho de 2026) o afastamento cautelar do vereador Danilo Dominico do exercício do mandato parlamentar. A decisão foi proferida pela juíza da Segunda Vara Criminal, Paola Gonçalves Mancini de Lima, no âmbito do processo criminal movido pelo Ministério Público do Paraná.
A magistrada deferiu o pedido apresentado pelo Ministério Público e aplicou ao parlamentar a medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que autoriza a suspensão do exercício de função pública quando sua permanência no cargo possa representar risco à ordem pública ou ao andamento das investigações e da instrução processual.
Na decisão, a juíza destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o afastamento cautelar de agentes políticos em situações semelhantes, desde que exista relação entre os fatos investigados e o exercício da função pública, além da demonstração da necessidade da medida.
Segundo o despacho judicial, a permanência do vereador no cargo se mostra, neste momento, incompatível com a preservação da ordem pública e com a garantia da regularidade da instrução criminal.
“A manutenção do denunciado no exercício do mandato eletivo revela-se incompatível, neste momento, com a preservação da ordem pública e a higidez da instrução processual”, registra trecho da decisão.
AFASTAMENTO IMEDIATO
A determinação judicial prevê cumprimento imediato pela Câmara Municipal de Guarapuava, que deverá ser oficialmente comunicada para adotar as providências necessárias.
Embora tenha determinado o afastamento, a magistrada fixou prazo de 90 dias para reavaliação da medida cautelar. Na decisão, ela ressalta que o mandato eletivo não afasta o poder cautelar do Judiciário, mas pondera que medidas dessa natureza exigem revisão periódica para evitar eventual afronta à soberania popular manifestada nas urnas.
DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O afastamento ocorre após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná contra o vereador. O mérito da acusação ainda será analisado ao longo da ação penal, fase em que serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Até eventual condenação definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.
REPERCUSSÃO POLÍTICA
A decisão produz impacto imediato no cenário político de Guarapuava, uma vez que Danilo Dominico exercia mandato na Câmara Municipal e participava das atividades legislativas do município.
Nos próximos dias, a expectativa é de que a Mesa Diretora da Câmara se manifeste oficialmente sobre os procedimentos administrativos decorrentes do afastamento judicial e sobre a eventual convocação de suplente, caso haja necessidade.
O caso deve continuar acompanhando de perto os debates políticos e jurídicos da cidade, especialmente em razão da relevância institucional do cargo ocupado pelo parlamentar e da repercussão pública das acusações apresentadas pelo Ministério Público.
A defesa do vereador ainda poderá recorrer da decisão e apresentar seus argumentos no decorrer do processo judicial.
O QUE DIZ A DECISÃO
* Recebimento da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público;
* Afastamento cautelar de Danilo Dominico do cargo de vereador;
* Cumprimento imediato pela Câmara Municipal de Guarapuava;
* Prazo de 90 dias para reavaliação da medida;
* Fundamentação baseada na preservação da ordem pública e da instrução criminal;
* Garantia do contraditório e da ampla defesa durante o processo.
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