Justiça anula cassação de prefeita de Quedas do Iguaçu, investigada por gastos excessivos em bolos e salgados

A Procuradoria Jurídica da Câmara informou, na manhã desta sexta (20), que vai recorrer da decisão

20/09/2019 11H16

A Justiça anulou, nessa quinta feira (19 de setembro) a sessão que cassou o mandato da prefeita de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná, Marlene Revers (Pros), por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.

O juiz Vitor Toffoli, autor da decisão, considerou que a defesa da prefeita não foi notificada com 24 horas de antecedência, sobre a sessão de julgamento da comissão processante na Câmara Municipal.

A votação foi realizada no dia 6 de agosto, às 13h, e, conforme a decisão, os advogados de Marlene informaram que a notificação oficial da sessão só ocorreu no dia 5 de agosto, às 13h06, ou seja, seis minutos fora do prazo legal.

Na decisão, o juiz ressaltou que a lei não prevê flexibilização, mesmo que sejam de poucos minutos sobre o prazo de aviso.

O magistrado informou que não considerou mensagens de e-mail com erros, enviados em outras datas e nem mensagens enviadas por aplicativos como provas documentais válidas.

Segundo a Justiça, as outras alternativas de aviso à defesa só poderiam ser consideradas válidas caso houvesse acordo entre as partes sobre a forma de intimação, o que não aconteceu no caso.

Com a decisão, a Câmara foi autorizada a realizar uma nova sessão de julgamento, dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da denúncia, e descontando os dias em que o juiz levou para julgar o mandado de segurança e dar a sentença sobre a cassação da sessão.

A defesa da prefeita informou que, considerando o novo prazo para outra sessão de julgamento, a Casa tem mais dois dias pra tentar realizar a votação.

O presidente da Câmara de Quedas do Iguaçu, Eleandro da Silva (SD), informou que vai se reunir nesta sexta feira (20) com o setor jurídico da Casa para decidir que medidas devem ser tomadas.

A Procuradoria Jurídica da Câmara informou, na manhã desta sexta (20), que vai recorrer da decisão.

CP DO BOLO

Marlene Revers foi denunciada na Câmara de Quedas do Iguaçu por crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município, além de proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.

Uma Comissão Processante (CP) analisou a denúncia contra ela pela compra de mais de 6,5 toneladas de bolos e 36 mil salgadinhos.

Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra dos alimentos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.

ILEGALIDADE DA SESSÃO

A prefeita não participou da sessão que definiu pela cassação do mandato, e nem enviou representantes de defesa. Na data da votação, ela afirmou que considerava a sessão ilegal já que não foram intimados dentro do prazo legal.

A defesa de Marlene afirma, desde o início das investigações, que as mais de 6,5 toneladas de bolo citadas na denúncia foram consumidos em dois anos de ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social.

O advogado Guilherme de Salles Gonçalves diz que as notas foram emitidas a partir de setembro porque foi somente no período que a Câmara de Vereadores votou e aprovou o orçamento.

“A Câmara se recusou a analisar e aprovar o orçamento do município até aquela data, com isso os empenhos e pagamentos não foram autorizados até aquele momento. A votação só foi realizada depois de uma determinação da Justiça”, afirmou.

Gonçalves ainda esclareceu que convênios com projetos do Governo Federal garantiram a compra de bolos e salgados para projetos sociais da prefeitura.

“Provamos que todos os eventos sociais foram realizados e detalhamos uma estimativa de participantes”, finalizou.

Ainda conforme o advogado da prefeita, no total de notas, no valor de R$ 270 mil, que foram incluídas no processo da comissão, estão inclusas as compras de utensílios de cozinha. Segundo a defesa, apenas os bolos e salgadinhos comprados custaram R$ 95 mil ao município.

 

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