Guarapuava sanciona lei que proíbe nomeação de funcionários condenados por feminicídios e crimes da Lei Maria da Penha
A norma já está em vigor
Com a sanção pelo prefeito Celso Góes da Lei Nº 3233/2022, de autoria da vereadora Bruna Spitzner, a Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, não podem mais nomear ou contratar pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e feminicídio para cargos públicos no Município, desde que as decisões estejam transitadas em julgado, até o efetivo cumprimento da pena.
A vedação vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015, Lei do Feminicídio.
A nova exigência vai constar nos editais dos processos de seleção e concursos, sendo obrigatória apresentação das certidões negativas antes da posse para ser efetivada a contratação. Caso o candidato não apresente, será convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nas contratações indiretas.
Se o futuro contratado apresentar a comprovação do cumprimento da pena, a efetivação ocorrerá normalmente. A norma já está em vigor.
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