Governador determina revisão e reavaliação de contratos
O Decreto determina, também, a revisão dos processos licitatórios em curso, de acordo com a disponibilidade orçamentária ou do estritamente necessário
O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a reavaliação e revisão dos contratos vigentes para compra de bens e de fornecimento de serviços na administração pública estadual. O Decreto número 515/19, assinado pelo governador na última quarta feira (13 de fevereiro) e já publicado no Diário Oficial, traz o detalhamento de como os órgãos da administração pública direta e indireta deverão proceder para renegociar, prorrogar, aditar ou até romper contratos vigentes.
O Decreto determina, também, a revisão dos processos licitatórios em curso, de acordo com a disponibilidade orçamentária ou do estritamente necessário. “A medida visa identificar pontos onde é possível economizar recursos ou aprimorar processos. Cada secretaria deverá estabelecer uma comissão para reavaliar seus contratos”, explica o secretário de Estado da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes. No caso de contratos superiores a R$ 10 milhões, a designação da comissão de reavaliação deverá se dar em conjunto com a Secretaria da Administração.
PROIBIÇÕES
O decreto estabelece, ainda, a possibilidade de adiamento das compras ou contratações, aditamento dos atuais instrumentos contratuais, não prorrogação de contratos e até rescisão contratual. O Decreto frisa ainda que as reavaliações e renegociações não podem resultar, em hipótese alguma, em aumento de preços ou de quantidades, redução de qualidade dos bens ou serviços ou outras modificações que se oponham ao interesse público.
As reavaliações deverão estar concluídas até 29 de março e, as renegociações, até 30 de abril.
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