Estado institui perdão de dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar; medida beneficia 17 mil famílias
A medida garante a quitação de débitos com isenção de multas e juros moratórios
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quinta-feira (2 de outubro) a Lei nº 22.659/2025 , que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida beneficia até 17 mil famílias em todo o Estado e garante a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além do quitação de débitos para outros casos específicos.
Proposta pelo Executivo estadual, a nova legislação tem como objetivo, segundo Ratinho Junior, permitir que famílias em situação de vulnerabilidade social regularizem a propriedade de seus imóveis e passem a ter segurança jurídica em relação às moradias. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais”, afirmou o governador.
De acordo com a lei, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.
O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Além do limite de R$ 7 mil, a lei também garante a quitação integral de contratos em outras situações específicas. É o caso, por exemplo, de imóveis que tiveram a ocorrência de sinistro, como incêndio ou alagamento, mas a seguradora negou a cobertura, e também os financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, desde que ainda apresentem parcelas em atraso. Nessas hipóteses, o saldo devedor será totalmente perdoado, independentemente do valor.
Outra ampliação importante é a remissão para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para esses casos, o perdão será concedido automaticamente, sem limite de valor da dívida.
REQUISITOS
Para receber o benefício, o mutuário deverá comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não pode ter o contrato envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em situações de terceiros ocupantes, a quitação também poderá ser concedida, desde que cumpridos os critérios legais.
Além de atender as famílias, a nova legislação também prevê que a Cohapar arque com custos dos emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios para a emissão das escrituras e registro dos imóveis, garantindo a regularização fundiária e reconhecimento legal da propriedade dos imóveis.
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