Em Guarapuava, Lei permite doação de animais de grande porte abandonados para pessoas físicas
O adotante deverá fazer cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente
A nova Lei Municipal Nº 3.195, já em vigor, permite que todo animal de grande porte como cavalos, cabras, burros e gado, por exemplo, soltos em via pública na cidade, passem a ser considerados abandonados e possam ser doados para pessoas físicas.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAG), que enfrentava dificuldades para encontrar adotantes para os animais abandonados, a lei deve resolver o problema ao facilitar a adoção. “Ela trouxe uma solução para a questão das doações. O animal solto é um problema do Município e é uma responsabilidade nossa resolver isso; Agora temos mais possibilidades de encontrar um adotante”, comenta o secretário Celso Araújo.
Após cinco dias do recolhimento pela Prefeitura Municipal, caso o dono não apareça para reclamar e pagar as multas administrativas, o animal poderá ser doado, tanto para pessoas físicas, quanto entidades filantrópicas.
As pessoas físicas que desejam adotar deverão ter propriedade rural para acolher e tutelar adequadamente o animal e arcar com as despesas decorrentes do bem estar dele.
Todos os animais recolhidos em situação de abandono ou maus tratos não poderão ser usados para trabalho ou tração animal, nem vendidos ou permutados, ficando o adotante responsável pela posse e guarda.
CADASTRO
O adotante deverá fazer cadastro junto à Secretaria do Meio Ambiente, desde que comprove no momento da posse que possui um local apropriado para abrigá-lo. O local poderá, posteriormente, ser visitado pelos fiscais da secretaria.
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