Deputados do Paraná aprovam gratuidade ou desconto para idosos no transporte intermunicipal. Saiba as regras
A adesão será por ordem de chegada
Os deputados estaduais do Paraná aprovaram uma medida para instituir de maneira definitiva a gratuidade ou desconto para idosos na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. O desconto é de 50%. A iniciativa foi votada na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná nessa segunda-feira (4 de novembro). O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.
O projeto de lei 480/2024, do Poder Executivo, sobre a gratuidade ou desconto para idosos passou em primeira discussão e revoga a Lei estadual nº 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. O governo explica que elaborou novos estudos técnicos nos últimos meses corrigindo dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.
REGRAS
Segundo a nova proposta de gratuidade ou desconto para idosos, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada. Ultrapassado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.
O texto também prevê a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida. Além disso, as empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line.
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
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