Cooperativa seleciona auxiliar administrativo em Laranjeiras do Sul; inscrições encerram nesta quarta (10)

A Cooperativa requer ensino médio completo, disponibilidade de horário, informática nível básico, residir em Laranjeiras

10/07/2024 11H23

Uma cooperativa agrícola de Laranjeiras do Sul, no Paraná, por meio da Employer Recursos Humanos de Guarapuava, seleciona auxiliar administrativo. O profissional será responsável pela estruturação e organização de arquivos e documentos, preenchimento de planilhas e formulários, atendimento de clientes e demais atividades ligadas à função.

A Cooperativa requer ensino médio completo, disponibilidade de horário, informática nível básico, residir em Laranjeiras. A vaga aceita candidatura de PCDs (portador de deficiência ) e, além dos benefícios como vale alimentação de R$432,00, o auxiliar receberá salário de R$1.557,59.

As entrevistas estão ocorrendo por meio do agendamento até esta quarta-feira (10 de julho). Para se inscrever na vaga, o interessado deve cadastrar o currículo atualizado no Banco Nacional de Empregos (BNE) por meio do link https://www.bne.com.br/vagas-de-emprego/4341514 . 

Para quaisquer dúvidas: WhatsApp - (42) 3304 - 4186 ou entregar currículo presencialmente na Regional Employer na R. Senador Pinheiro Machado 1803. 

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.  

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