Contas de 2016 de União da Vitória estão irregulares, com multa a ex-prefeito

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que faltaram esclarecimentos quanto ao processo de doação do terreno

24/01/2020 07H20

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de União da Vitória, de responsabilidade do ex-prefeito, Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação foi a falta de comprovação de que foram realizados aportes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do principal município da região Sul do Estado, gerando um saldo negativo de R$ 3.764.731,07.

A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao gestor. No contraditório, a administração municipal alegou que o pagamento ao Fundo de Previdência do Município de União da Vitória (Fumprevi) foi realizado por todas as entidades do município, somando R$ 2.175.018,12. Além disso, o município teria doado à entidade previdenciária um terreno, no valor de R$ 3.167.703,66.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que faltaram esclarecimentos quanto ao processo de doação do terreno. Isso porque, na Prestação de Contas Anual (PCA), o município não apresentou o laudo de avaliação do terreno, o comprovante dos registros contábeis de sua baixa patrimonial e nem os registros do Fumprevi que atestariam o recebimento do imóvel. O conselheiro destacou a existência de divergências quanto à avaliação do imóvel, o que impossibilitou ao TCE-PR concluir que o processo de doação em pagamento cumpriu a legislação e, efetivamente, amortizou o débito do município com seu RPPS, conforme apurado no laudo atuarial.

O relator acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao então prefeito. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em janeiro, a UPF-PR vale R$ 104,90. Assim, a multa totaliza R$ 4.196,00 para pagamento neste mês.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de dezembro. No dia 19 daquele mês, Pedro Ivo Ilkiv ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 588/19 - Segunda Câmara, veiculado em 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de União da Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a manifestação do Tribunal, expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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