Como um suposto esquema de loteamentos ilegais levou ao pedido de afastamento do vereador Danilo Dominico em Guarapuava

Denúncia do Ministério Público aponta que estrutura pública da Secretaria de Habitação teria sido utilizada para viabilizar loteamentos clandestinos, cobrança de vantagens indevidas, fraude contra famílias vulneráveis e ocultação de recursos

25/06/2026 12H50

Por trás do sonho da casa própria, dezenas de famílias enxergavam uma oportunidade de construir um futuro melhor em Guarapuava. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, porém, algumas dessas pessoas teriam sido atraídas para um esquema que misturava loteamentos clandestinos, promessas de regularização, utilização indevida da máquina pública e movimentação suspeita de recursos.

O caso ganhou novo capítulo nesta semana, quando a Segunda Vara Criminal de Guarapuava recebeu formalmente a denúncia criminal contra o vereador Danilo Dominico e outros corréus e determinou seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo inicial de 90 dias.

A decisão judicial é contundente ao apontar a existência de indícios suficientes para a abertura da ação penal e destaca a suposta utilização da estrutura da Secretaria Municipal de Habitação para conferir aparência de legalidade a empreendimentos que, segundo a investigação, jamais poderiam existir legalmente.

A ACUSAÇÃO

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo responderá por supostos crimes de loteamento irregular, corrupção passiva, estelionato qualificado e lavagem de capitais.

De acordo com a investigação conduzida pelo GAECO de Guarapuava, Danilo Dominico, então secretário municipal de Habitação à época dos fatos e posteriormente vereador, teria ocupado posição central na articulação das condutas investigadas.

A magistrada responsável pelo caso registrou que relatórios técnicos, documentos, depoimentos e dados extraídos de aparelhos celulares apontariam uma estrutura organizada, com divisão de tarefas entre os investigados e centralização das decisões.

A decisão menciona que mensagens obtidas durante a investigação indicariam utilização da influência administrativa para emissão de documentos, direcionamento de procedimentos internos e suposta obtenção de vantagens indevidas.

O LOTEAMENTO QUE NÃO PODIA EXISTIR

Um dos pontos mais graves destacados nos autos envolve uma área localizada na Rua Mário Virmond, no Bairro Industrial.

Conforme informações oficiais prestadas pela própria Prefeitura durante a investigação, o imóvel não integrava programas habitacionais do município e estava inserido em área de preservação ambiental.

Mesmo assim, segundo a denúncia, o local teria sido alvo de terraplanagem, abertura de vias e subdivisão irregular do solo para posterior comercialização de lotes.

A investigação sustenta que a presença de agentes ligados à Secretaria de Habitação e a utilização de estruturas vinculadas ao poder público teriam transmitido segurança aos compradores, fazendo com que muitas pessoas acreditassem estar participando de um projeto habitacional legítimo.

A MERCANTILIZAÇÃO DA ESPERANÇA

O Ministério Público também aponta indícios de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, vantagens financeiras teriam sido solicitadas em troca da concessão de terrenos oriundos do loteamento irregular.

Caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo, o episódio representaria um dos exemplos mais graves de desvio de finalidade de uma política pública essencial.

Programas habitacionais existem justamente para atender famílias em situação de vulnerabilidade. Quando a expectativa por moradia se transforma em instrumento para obtenção de ganhos particulares, o prejuízo ultrapassa a esfera financeira e atinge diretamente a confiança da população nas instituições públicas.

AS VÍTIMAS DO ESQUEMA

Talvez o aspecto mais doloroso da investigação esteja nos relatos das vítimas.

A denúncia cita o caso de uma moradora que teria adquirido um terreno acreditando estar realizando uma negociação regular.

Segundo os autos, documentos aparentemente oficiais teriam sido utilizados para criar a impressão de legalidade da transação.

Para especialistas em políticas habitacionais, esse tipo de fraude produz efeitos devastadores.

Além da perda financeira, famílias de baixa renda frequentemente investem economias de anos, recursos de rescisões trabalhistas, empréstimos ou ajuda de familiares na aquisição de um lote.

Quando descobrem que o imóvel não possui regularização jurídica, enfrentam uma sucessão de problemas: impossibilidade de registro, ausência de financiamento, insegurança patrimonial e risco permanente de perda do investimento.

Em muitos casos, o sonho da casa própria transforma-se em endividamento, conflitos judiciais e sofrimento emocional.

O RASTRO DO DINHEIRO

Outro eixo da investigação envolve suposta lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público, valores pagos por compradores teriam transitado por contas de terceiros antes de serem redistribuídos entre investigados.

A decisão judicial menciona comprovantes bancários, transferências financeiras e conversas extraídas de aparelhos celulares que, na avaliação do Ministério Público, indicariam movimentação destinada a ocultar a origem dos recursos.

A investigação aponta ainda que parte dos valores teria sido compartilhada entre integrantes do grupo denunciado.

POR QUE A JUSTIÇA AFASTOU O VEREADOR

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a magistrada entendeu existir risco concreto relacionado à permanência do parlamentar no cargo.

A decisão destaca três fundamentos principais:

- possibilidade de utilização da função pública para continuidade das práticas investigadas;

- manutenção de influência sobre áreas relacionadas à habitação municipal;

- indícios de tentativa de interferência na produção de provas e no contato com testemunhas.

Para a Justiça, o afastamento cautelar não representa antecipação de culpa, mas medida destinada a proteger a instrução processual enquanto o caso é analisado.

O QUE VEM AGORA

Com o recebimento da denúncia, inicia-se oficialmente a ação penal.

Os acusados serão citados para apresentar defesa e poderão contestar integralmente as acusações formuladas pelo Ministério Público.

Ao final do processo, caberá ao Poder Judiciário decidir se os elementos produzidos são suficientes para eventual condenação ou absolvição.

Até lá, permanece válido o princípio constitucional da presunção de inocência.

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