Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, se não houver recurso para votação em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial.
Os cardápios impressos deverão ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.
Os restaurantes podem continuar utilizando cardápios digitais como opção adicional.
Caso ofereça equipamentos eletrônicos como mais uma opção de acesso ao cardápio, estes deverão ser de fácil manuseio e o conteúdo digital deve ser apresentado de forma clara e legível.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Sem cadastro
Conforme o texto aprovado, o acesso aos cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do consumidor.
Além disso, informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.
Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Ribeiro fez uma pequena modificação para prever que os estabelecimentos que ofereçam apenas autoatendimento aos clientes e que disponibilizem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos.
O deputado ressaltou que o projeto garante ao consumidor informações claras e acessíveis.
“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.
O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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