Comissão aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

08/04/2026 09H07

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às mulheres verificar se o parceiro possui histórico de violência. O objetivo do Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher é evitar tragédias, como feminicídios.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), que unificou dois projetos de lei: o PL 3655/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), e PL 3773/25, da Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

O novo texto amplia os tipos de informação que podem ser acessados.

Enquanto um dos projetos originais limitava a consulta a condenações definitivas, o novo texto permite o acesso a:

- dados sobre inquéritos policiais com indiciamento;

- medidas protetivas de urgência; e

- condenações por feminicídio ou violência doméstica com o processo ainda em curso.

“A restrição a sentenças definitivas subestima a ineficiência crônica do Estado em processar e julgar crimes de violência doméstica, tornando o benefício prático da lei extremamente limitado”, destacou a relatora.

EIXOS DE ATUAÇÃO

O texto aprovado estabelece dois eixos de atuação:

- o "Direito de Saber", no qual a própria mulher solicita a informação em plataformas digitais ou unidades policiais; e

- o "Dever de Informar", que obriga o agente público a alertar a mulher caso detecte que o parceiro possui um histórico de risco desconhecido por ela.

CONSULTA DIGITAL E PRESENCIAL

Para receber as informações, a mulher deve assinar um termo de confidencialidade. A consulta digital informará apenas se existem ou não registros.

Já detalhes sobre inquéritos e medidas protetivas serão prestados pessoalmente por autoridades e equipes multidisciplinares para orientar a mulher sobre a rede de apoio.

MODELOS INTERNACIONAIS

A proposta se baseia em experiências internacionais, como a Lei de Clare, no Reino Unido. Essa norma surgiu após o assassinato de uma mulher por um agressor que já possuía registros documentados de violência contra outras mulheres.

INFORMAÇÕES SIGILOSAS

O projeto de lei garante que as informações são sigilosas, não servem como prova em processos e que a divulgação indevida dos dados sujeita a solicitante e o agente público a punições legais.

PRÓXIMAS ETAPAS

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)


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