Com novo serviço autônomo, Paraná quer fomentar destinos turísticos do Estado

A modernização proposta assegura autonomia, agilidade e eficiência na execução dos objetivos traçados para o turismo paranaense

23/11/2022 17H46

(Foto: José Fernando Ogura/AEN)

O Governo do Estado enviou na tarde desta quarta feira (23 de novembro) para Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que propõe a criação do Viaje Paraná, novo Serviço Social Autônomo do Estado, com a finalidade de promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados ao turismo no Estado.

Na proposta da criação da Secretaria de Estado de Turismo, anunciada na reforma administrativa e que está em tramitação na Casa Legislativa, o Governo prevê a extinção da Paraná Turismo, que dará lugar ao Viaje Paraná, a fim de abarcar os projetos da autarquia extinta. O movimento vem de encontro à modernização da gestão turística no Estado, integrando os atores públicos e privados, com intuito de obter maior eficiência e agilidade.

O Viaje Paraná terá como competência a elaboração de políticas públicas de turismo para o Estado, como a formulação, implementação e execução de ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses no País e no Exterior.

O serviço, além de promover o Paraná e seus destinos turísticos, poderá promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística estadual para o mercado interno e externo, assim como articular-se com agentes econômicos do Estado e com o público interessado dos destinos, produtos e serviços oriundos do turismo paranaense.

A modernização proposta assegura autonomia, agilidade e eficiência na execução dos objetivos traçados para o turismo paranaense, ao passo que, além de promover o Estado e seus destinos turísticos, ampliará sua participação na cadeia de receitas, resultando em promoção econômica e social.

Ele terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O contrato com o Estado será de gestão, a ser assinado em até 180 dias depois da aprovação da lei. Os recursos serão oriundos de recursos provenientes da prestação de seus serviços; aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza; recursos provenientes de acordo, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado; entre outros.

O Viaje Paraná poderá receber doações de bens móveis e imóveis e firmar convênios, acordos, contratos de gestão com outros países, com a União, estados e municípios, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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