Celso Góes antecipa promessa de campanha de Baitala e propõe extinção de 144 cargos comissionados na Prefeitura de Guarapuava

Projeto está tramitando na Câmara de Vereadores

23/10/2024 12H50

Os vereadores guarapuavanos estão com um “abacaxi” em mãos para descascar. O prefeito Celso Góes enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar que propõe o corte de 144 cargos em comissão.

A proposta de enxugamento da máquina foi um dos “cavalos de batalha” do prefeito Denilson Baitala durante a campanha à prefeitura. Em seus programas, Baitala sempre enfatizou veementemente o enxugamento da máquina pública, com o corte de cargos comissionados.

Se a lei for aprovada a quantidade de cargos vai reduzir dos atuais 255 para 111 na administração direta (não conta Surg e Fundação Proteger).

O projeto de lei foi protocolado na Câmara no dia 10 de outubro e está tramitando na Casa. Cabe ao presidente do Legislativo, vereador Pedro Moraes, pautar o projeto para ser discutido e votado em Plenário. Se aprovada, a lei entra em vigor no dia 31 de dezembro. Ou seja, só terá efeito na gestão do prefeito eleito Denilson Baitala.

EXTINÇÃO

Entre os cargos que serão extintos, caso o projeto seja aprovado, estão:

- Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito;

- Assessoria de Assuntos Institucionais;

- Assessor Legislativo (2 vagas), cargos com salário de R$ 15.143,28;

- Superintendente do Procon, com vencimento de R$ 10.526,11;

- Assessor do superintendente do Procon, com salário de R$ 6.925,96;

- 9 vagas de assessor especial 1 e 2, que passa de 10 atuais para um;

- 10 vagas de assessor 2, que diminui de 12 para 2.

- 51 vagas de assessor 1, que cai das atuais 94 vagas para 43 cargos;

- 44 vagas de assessor 2, que reduz das atuais 94 vagas para 50 cargos.

- 3 vagas de assessor jurídico, que reduz de 10 para 7 vagas;

- A assessoria jurídica especial da Controladoria Geral do Município será extinta.

- Extinção dos sete cargos de assessor de assuntos comunitários;

- Extinção dos dois cargos de assessor de relações públicas e comunicação social, um de obras e serviços públicos e outro de assessor especial de gabinete;

- Também são cortadas sete funções de direção, mantendo somente cinco vagas.

Ainda não há previsão de entrada em discussão em plenário e votação do projeto.

JUSTIFICATIVA

Confira, na íntegra, a Justificativa do executivo para o projeto:

"JUSTIFICATIVA

A presente proposta de alteração da Lei Complementar n.º 152, de 20 de maio de 2022, tem como principal objetivo reduzir o número de cargos em comissão na administração pública municipal. Tal medida é imprescindível, considerando as condições atuais da gestão pública e a necessidade de promover uma administração mais eficiente e econômica.

A diminuição dos cargos comissionados permitirá uma alocação mais eficiente dos recursos financeiros do município, viabilizando a destinação de verbas para a contratação de novos servidores efetivos. Essa ação não só contribui para a reestruturação da força de trabalho municipal, como também reforça o compromisso com a valorização dos servidores efetivos, que desempenham papéis fundamentais na prestação de serviços à população.

Adicionalmente, a redução dos cargos comissionados promoverá uma administração mais transparente e responsável, ao limitar as nomeações a funções realmente indispensáveis, evitando a manutenção de cargos desnecessários ou redundantes. Isso resultará em uma gestão pública mais ágil, eficiente e alinhada com os interesses da comunidade.

Destaque-se ainda, que o número mínimo de cargos de assessores jurídicos atende ao que determina o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta formalizado no bojo do Inquérito Civil n.º MPPR-0059.23.000194-9, firmado com o Ministério Público do Estado do Paraná.

Cumprindo as exigências da Lei Municipal nº 2951, de 18 de junho de 2019, a Lei Complementar nº 152, de 20 de maio de 2022, está devidamente compilada e disponível no endereço eletrônico mencionado em nota1 .

Em síntese, a alteração da Lei Complementar nº 152, de 20 de maio de 2022, é uma medida estratégica que visa à otimização da estrutura administrativa, à valorização dos servidores efetivos, à promoção da eficiência e à adaptação às necessidades contemporâneas da administração pública municipal.

Guarapuava, 10 de outubro de 2024.

Celso Fernando Góes

Prefeito Municipal"

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