Câmara aprova recebimento em doação do imóvel do antigo Fórum Estadual; prédio será incorporado ao patrimônio do Município de Guarapuava
Projeto aprovado autoriza o município a incorporar ao patrimônio público municipal o imóvel que abrigava o antigo Fórum da Comarca, doado pelo Tribunal de Justiça do Paraná
Foto: Reprodução Google Maps
Na sessão ordinária da última terça-feira (24 de março de 2026), a Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, o Projeto de Lei Ordinária (E) 44/2026, de autoria do Chefe do Poder executivo, que autoriza o Município a receber em doação com encargo o imóvel que abrigava as instalações do antigo Fórum Estadual da Comarca de Guarapuava.
Imóvel do antigo Fórum passa ao patrimônio público municipal
O bem está localizado na Rua Capitão Frederico Virmond, nº 1.913, no Bairro Centro, e possui área total de terreno de 2.536,40m², contendo dois prédios: o primeiro com 428,25m² e o segundo com 372m². O imóvel encontra-se registrado sob a transcrição nº 19.706 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava.
A doação de imóvel é efetivada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com base na Lei Estadual nº 22.904, de 10/12/2025, que autorizou expressamente a transferência da área à municipalidade. Segundo a justificativa do Executivo, a incorporação desse patrimônio público ao município permitirá centralizar e otimizar a prestação de diversos serviços públicos municipais, revertendo-se em benefício direto à população guarapuavana.
Encargos e restrições acompanham a doação
O recebimento do imóvel se dá com encargos e restrições resolutivas impostas pelo ente doador. O município fica obrigado a destinar o espaço exclusivamente à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais, e o bem é gravado com cláusula de inalienabilidade. O Executivo também deverá lavrar a escritura pública e promover seu registro no prazo máximo de 120 dias a partir da celebração do negócio, prazo prorrogável a critério do doador.
O projeto ainda estabelece que, em caso de descumprimento das condições, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a indenização, retenção ou compensação por eventuais benfeitorias realizadas pelo município. As despesas com lavratura da escritura, emolumentos, registros cartorários e adequações estruturais do imóvel correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
(Com assessoria)
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