Câmara aprova projeto que obriga socorro a animais atropelados em Guarapuava
A proposta estabelece penalidades para condutores que omitirem assistência a animais domésticos ou silvestres em vias públicas, além de propor medidas conscientização
Foto: reprodução
A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão ordinária do dia 3 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária (L) 47/2025. A iniciativa, de autoria do Professor Pablo (PP), busca garantir a proteção da fauna no município por meio da obrigatoriedade de socorro imediato a animais vítimas de atropelamento.
Proteção da fauna e responsabilidade no trânsito
A redação do projeto define que o condutor ou responsável pelo veículo que atropelar animal doméstico, silvestre ou de grande porte em vias públicas ou privadas de acesso público em Guarapuava deve prestar assistência imediata. Segundo a justificativa da proposta, a medida visa reduzir o sofrimento dos bichos, aumentar as chances de sobrevivência e evitar novos acidentes na via pública que possam colocar em perigo pedestres e outros motoristas.
De acordo com o projeto, o responsável pelo atropelamento deverá seguir os seguintes procedimentos:
- Parar o veículo em local seguro e prestar socorro ao animal, sempre que possível;
- Acionar órgãos responsáveis, como o serviço municipal de proteção animal, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar;
- Encaminhar o animal a uma unidade veterinária próxima, caso haja risco iminente de morte e a ação seja viável.
Penalidades para a omissão de socorro animal
O descumprimento das normas estabelecidas no Projeto de Lei Ordinária (L) 47/2025 sujeitará o infrator a sanções administrativas. Na primeira infração, será aplicada uma advertência por escrito. Em casos subsequentes, haverá aplicação de multa (com valor a ser definido pelo Poder Executivo) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo haver responsabilização conforme a legislação ambiental vigente.
O autor destaca que a proposta também possui um caráter educativo, visando conscientizar a população sobre a "responsabilidade compartilhada na proteção dos animais e no respeito à vida".
(Com assessoria)
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