Assembleia Legislativa retoma sessões plenárias nesta segunda (08) com novas restrições

As sessões plenárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Misto

07/03/2021 12H24

Os deputados estaduais retomam as sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda feira (8 de março) com novas restrições, considerando o gravíssimo momento atual com relação à pandemia da Covid-19.

O comunicado foi feito pela Comissão Executiva, formada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), o primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) e o segundo secretário, deputado Gilson de Souza (PSC), com a publicação de um ato regulamentando a nova forma das atividades dos parlamentares.

As sessões plenárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Misto, sendo permitida a presença em plenário somente dos deputados que integram a Comissão Executiva, dos líderes de partidos ou blocos partidários, além dos líderes do Governo e da Oposição.

As reuniões das Comissões, conforme ato da Comissão Executiva, deverão ser realizadas de maneira remota. E os demais eventos coletivos presenciais, como audiências públicas, sessões solenes e visitações estão proibidas.

Acesso 

Segundo as novas determinações, está vedado o acesso de visitantes às dependências da Assembleia. O acesso à Assembleia será permitido somente para deputados, diretores, servidores do Gabinete Militar e do departamento médico, profissionais terceirizados e profissionais de imprensa. Em relação aos demais servidores, foi limitado o número de três em atividade presencial para as lideranças do Governo e da Oposição e na Comissão de Constituição e Justiça.

Nas demais lideranças, Comissões, gabinetes e blocos parlamentares será permitida a presença de apenas um servidor e limitado a 25% do total de servidores vinculados à Administração da Assembleia.

Os servidores que não estiverem executando as atividades presenciais, devem permanecer em regine de teletrabalho, devendo cumprir isolamento social como medida de prevenção e combate à Covid-19, sob pena de configuração de falta administrativa.

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