Aprovado pela Câmara, novo ensino médio aumenta carga horária da formação de estudantes
Deputados também aprovaram proposta que obriga notificação pelas escolas de casos de automutilação e tentativas de suicídio entre alunos
A reformulação do novo ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, aumentando a carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A matéria foi transformada na Lei 14.945/24.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs a reforma do ensino em 2017. Para completar a carga total nos três anos (3.000 horas), esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos nas demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
E outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
AUTOMUTILAÇÃO NAS ESCOLAS
As escolas poderão ser obrigadas a notificar o conselho tutelar do município sobre ocorrências de casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei 270/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto se encontra no Senado.
Com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta também muda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promova a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nas escolas brasileiras.
BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA
No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou em sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado com o texto da deputada Socorro Neri.
Será considerado critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata.
Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.
PROFESSOR SUBSTITUTO
A Câmara dos Deputados aprovou neste ano projeto que exige a realização de, no mínimo, processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação para contratação de professor substituto. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Projeto de Lei 2711/22 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com texto do relator Moses Rodrigues (União-CE).
Segundo o projeto, a regra valerá para o profissional que lecionar na educação básica por tempo determinado para atender a necessidade temporária e a seleção deve seguir os requisitos de formação exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de análise curricular. Haverá prioridade para aqueles com experiência profissional comprovada.
CRECHE EM ÁREA RURAL
Para garantir que o gestor de educação instale creches e pré-escolas na zona rural e na zona urbana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17 em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, não há na lei referência a essas zonas nas quais as creches e escolas infantis devem ser instaladas, permitindo maior escolha. O texto foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC).
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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