Anvisa abre consultas públicas para novas imagens de alerta em cigarros e em mostruários do produto
Lançadas nesta sexta-feira (9), consultas ficam disponíveis até o dia 23 de novembro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (9 de outubro de 2026) duas consultas públicas com o objetivo de estabelecer advertências sanitárias e mensagens para produtos fumígenos derivados do tabaco.
As consultas visam revisar as Instruções Normativas (IN) 332 /2024 e 331/2024, que definem as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e em expositores e mostruários desses produtos, respectivamente.
Como participar
A íntegra das propostas e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis. As propostas contêm em seus anexos as advertências e mensagens sanitárias que serão estabelecidas para substituir as atualmente previstas, assim como as novas imagens que ilustram o sentido das mensagens de advertência. As sugestões podem ser enviadas até o dia 23 de novembro.
Acesse as páginas das consultas e participe:
- Consulta Pública 1.424/2026 (CLIQUE AQUI): proposta de IN que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 838/2023.
- Consulta Pública 1.425/2026 (CLIQUE AQUI): proposta de IN que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na RDC 840/2023.
As propostas em debate foram elaboradas pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e as consultas públicas aprovadas na 17ª Sessão Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
Regulação
Em 1996, com a promulgação da Lei 9.294/1996 foi proibida no Brasil a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco foi proibida no Brasil. A única exceção é a exposição desses produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência.
Já a Lei 9.782/1999 concedeu à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Com isso, desde 2001, a Agência publica regulamentos que definem as advertências sanitárias e mensagens que devem estar impressas em todas as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e nas propagandas, quando eram permitidas, e, posteriormente, nos expositores desses produtos.
Os produtos fumígenos, em virtude dos já reconhecidos malefícios à saúde causados pelo seu consumo, são objeto de um tratado internacional, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQTC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que norteia as ações a serem executadas pelos países signatários. O Brasil assinou o tratado em 2003 e, três anos mais tarde editou o Decreto 5.658/2006.
A norma reconheceu que a propagação da epidemia do tabagismo é um problema global com sérias consequências para a saúde pública, que demanda a mais ampla cooperação internacional possível e a participação de todos os países em uma resposta internacional eficaz, apropriada e integral.
Entre as obrigações previstas no decreto estão regras relativas à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
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