O Projeto de Lei 4168/24 propõe aumentar a pena para o crime de charlatanismo, passando de três meses a um ano de detenção para um período de até quatro anos, caso o crime não envolva infrações mais graves. A pena será mais severa quando o crime for praticado contra idosos, vulneráveis ou por meio de plataformas digitais.
Charlatanismo envolve fraudes destinadas a enganar vítimas, oferecendo tratamentos ou curas falsas. O projeto de lei, atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, altera o Código Penal, estabelecendo punições mais rigorosas.
A proposta prevê que, em situações envolvendo idosos, menores ou pessoas com deficiência, a pena pode ser duplicada. Também serão mais severas as punições quando o crime for realizado através de redes sociais, aplicativos ou jogos online.
A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, destaca que crimes contra vulneráveis causam danos profundos. Ela ainda aponta que o Brasil terá mais idosos que crianças até 2030, o que torna urgente desencorajar esse tipo de conduta.
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