Ministério Público do Paraná ajuíza ação contra vereador de Reserva por reiterados discursos ofensivos às mulheres proferidos em sessões da Câmara Municipal
A ação relata diversos discursos ofensivos às mulheres feitos pelo agente político e busca a reparação por danos morais coletivos

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra um vereador de Reserva, nos Campos Gerais, por conta de reiteradas declarações misóginas proferidas por ele durante sessões da Câmara Municipal. Apresentada por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a ação relata diversos discursos ofensivos às mulheres feitos pelo agente político e busca a reparação por danos morais coletivos.
A ação foi movida após o MPPR identificar, a partir de um inquérito civil, que, por pelo menos dois anos, o vereador proferiu diversas declarações públicas que desrespeitaram e desvalorizaram as mulheres. As falas, amplamente divulgadas, ocorreram durante várias sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Reserva e geraram intensa indignação entre as mulheres da comunidade, repercutindo em portais de notícias e redes sociais.
Para o Ministério Público, as declarações foram ofensivas à dignidade das mulheres, reforçando estereótipos de gênero e menosprezando a luta histórica por igualdade de direitos. Entre elas, discursos indicando que caberia às mulheres fazer apenas afazeres domésticos, como obrigações e em obediência ao marido. Algumas dessas declarações são citadas na ação, com as respectivas datas em que foram proferidas: “Pedir patrolamento de uma estrada é a mesma coisa que o marido pedir para a senhora varrer a casa. É falta de atitude demais […] o marido pedir para a senhora varrer a casa” (26 de abril de 2022); “Patrolar uma rua é como uma senhora varrer a casa. É tão fácil fazer isso” (21 de março de 2023); “Patrolar uma estrada é a mesma coisa que uma senhora varrer a casa, não faz mais do que a obrigação” (16 de abril de 2024).
FUNDAMENTOS
O ajuizamento da ação civil pública fundamentou-se na Constituição Federal, em tratados internacionais de direitos humanos – como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará – e em leis brasileiras que protegem os direitos das mulheres. Embora não configure crime no Brasil, o discurso que promove discriminação contra mulher é considerado um ilícito civil. Como responsável pela proteção dos direitos de grupos vulnerabilizados, como as mulheres, o MPPR busca a reparação por danos morais coletivos quando esses direitos são violados. Na visão da Promotoria, as falas do vereador desrespeitam princípios constitucionais, como a igualdade de gênero, e constituem discurso de ódio que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação do agente político ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 60 mil, valor a ser destinado a fundos públicos focados na promoção da igualdade de gênero e no combate à discriminação. Além disso, o MPPR solicita que o vereador realize uma retratação pública, reconhecendo o erro e comprometendo-se a não reincidir em práticas discriminatórias.
Processo número 0001288-81.2024.8.16.0143
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