A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nessa segunda-feira (12 de agosto), durante reunião extraordinária, o projeto de lei 512/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da estrada de ferro Paraná Oeste S.A. Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). A matéria recebeu voto contrário do deputado Arilson Chiorato (PT). A proposição tramita em regime de urgência.
Em seguida, o texto foi analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu um pedido de vista formulado pela deputada Ana Júlia (PT). Dessa forma, a proposição retorna à pauta da Comissão de Finanças nesta terça-feira (13), após a reunião ordinária da CCJ, marcada para as 13h30. Os dois encontros ocorrem no Auditório Legislativo.
De acordo com o texto, o projeto 512/2024 autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim corno alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”.
A empresa administra o trecho de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel. Segundo o Executivo, o objetivo da desestatização é potencializar os investimentos no modal ferroviário, promovendo a redução de custos logísticos para o setor produtivo, além de apoiar a expansão das cooperativas e da produção agropecuária.
O Governo do Estado também informou que, com o avanço do texto, vai contratar um estudo para apontar a melhor modelagem do processo, que deve ser concretizado em um leilão na B3, em São Paulo. Para o Executivo, a concessão vai permitir a exploração de demais ramais ferroviários para garantir a viabilidade da ferrovia, de acordo com as regras da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A Ferroeste já recebeu autorizações do governo federal para exploração de ramais conectados à sua malha: Guarapuava-Paranaguá, Cascavel-Foz do Iguaçu, Cascavel-Chapecó e Maracaju (MS)-Dourados (MS).
A proposição determina que a efetivação da operação ficará condicionada à alteração do Estatuto Social da Ferroeste para incluir as obrigações de manutenção de sua sede no Estado do Paraná. Esta efetivação ficará condicionada à aprovação, pela Assembleia Geral de Acionistas, da alteração do Estatuto Social para incluir a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná.
Caberá ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) realizar este acompanhamento, assim como caberá à Casa Civil os atos de execução desta Lei referentes ao processo de desestatização da Ferroeste, podendo contratar os serviços de consultoria e assessorias técnicas especializadas necessárias.
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