MP-PR diz que imagens comprovam que Manvailer cometeu o crime de cárcere privado contra Tatiane Spitzner

Nesta segunda (24), promotores apresentaram as razões de apelação no processo

24/06/2019 16H57

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou as razões de apelação sobre o recurso contra a absolvição de Luís Felipe Manvailer, réu pela morte da advogada Tatiane Spitzner, pelo crime de cárcere privado, nesta segunda feira (24 de junho).

Conforme os promotores, há vasta prova da existência do crime, especialmente à vista das imagens colhidas pelo sistema de monitoramento do edifício em que réu e vítima residiam. Manvailer está preso desde julho do ano passado na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG).

"Ora, mais que demonstrado ficou que houve vários atos da vítima Tatiane, todos destinados a fugir, que foram cerceados e impedidos por Luis Felipe", destacaram os promotores.

No dia 17 de maio, a Justiça definiu que Manvailer vá ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. A absolvição por cárcere privado foi determinada na mesma decisão, pela juíza Paôla Gonçalves Mancini de Lima, da Comarca de Guarapuava, na região central do Paraná.

Segundo a decisão da Justiça, Manvailer não cometeu o crime de cárcere privado pois as imagens de câmera de segurança mostram que "não houve intenção de cerceamento da liberdade de locomoção de Tatiane, [...] mas sim intenção de reter a vítima por pouco tempo e contra sua vontade para que subisse ao apartamento".

Os promotores afirmam que um dos fatos pra que ele seja condenado também por cárcere privado é o de que "Luís Felipe Manvailer impediu, mediante violência, que a ofendida se afastasse dele, por pelo menos três vezes, situação essa que perdurou por cerca de dezenove minutos, impedindo-a de deixar a garagem do edifício quando esta tentava fugir, constrangendo-a a permanecer dentro do elevador e a ingressar no apartamento em que residiam, mediante atos de violência física, restringindo assim a sua liberdade de locomoção".

"Verifica-se, portanto, pelas imagens ora colacionadas que o crime de cárcere privado existiu, eis que a vítima teve sua liberdade restringida por período de tempo relevante, tendo sido impedida de deixar a companhia do acusado por diversas vezes, havendo uma sequência de fatos, o que fazia com a intenção de salvar sua própria vida", argumentaram os promotores.

(Com G1)

Deixe seu comentário:

Veja Mais