Preço de energia sobe em Guarapuava a partir do dia 12

Efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 15,55%

05/07/2018 13H00

O valor da energia em Guarapuava ficará mais caro a partir do dia 12 de julho. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa quarta feira (04 de julho) o índice de reajuste tarifário da Energisa Sul-Sudeste. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 15,55%.

Do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora – neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia a agentes geradores. A compra de energia teve impacto maior no reajuste tarifário deste ano – 13,30% - em função da situação hidrológica mais seca vivenciada no país nos últimos meses, que provocou maior acionamento de usinas termelétricas, que têm custo de energia mais caro, e do efeito da nova Receita Anual Garantida (RAG) calculada pela ANEEL para as usinas repactuadas.

Do total reajustado apenas 0,24% ficarão com a distribuidora.

O reajuste de tarifa é um processo regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), previsto no contrato de concessão da empresa. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

COMPOSIÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Sul-Sudeste distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados nos 82 municípios atendidos nos estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Estes investimentos têm como objetivo oferecer uma energia mais segura e de qualidade e promover o desenvolvimento regional.

A outra parcela, denominada Parcela A é composta pelos custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos.

Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, envolvendo a Parcela B, a Aneel promove o reajuste desta parcela a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual. Já os itens que compõem a Parcela A são integralmente repassados na conta de energia e não tem interferência da distribuidora.

O PREÇO FINAL DA TARIFA É DIVIDIDO, PORTANTO, EM DUAS PARCELAS:

Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;

Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

 

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