Panfletos em carros e cartazes em postes serão proibidos em Guarapuava

Projeto do vereador Marcelinho normaliza distribuição de panfletos e cartazes

20/06/2018 17H00

A Câmara de Vereadores aprovou um projeto de autoria do vereador Marcelo de Lima, o “Marcelinho”, que regulamenta a distribuição de panfletos e colagem de cartazes promocionais em Guarapuava. De acordo com o vereador, o objetivo é evitar a poluição visual e do meio ambiente no município. “Os usuários de veículos, muitas vezes sem perceber os panfletos em locais externos do seu carro, acabam se locomovendo sem perceber que o papel se desprende e cai, causando a poluição do meio ambiente. Além disso, com a força do vento e das chuvas, os panfletos e outros objetos descartados acabam parando nos bueiros e podem causar o bloqueio parcial ou total da água, gerando grandes conseqüências que podem desencadear enchentes”, explica o vereador.

Conforme Marcelinho, nas grades de residências e paredes de vidros dos comércios, o vento e a chuva podem levar os panfletos e também causar danos. “Também levamos em conta a poluição visual que o grande número de panfletos dispensados e de cartazes colados em locais impróprios causam. Essa lei não vai tirar o emprego dos entregadores, mas vai organizar a distribuição em toda a cidade”, afirma Marcelinho.

O QUE NÃO PODE?

De acordo com a lei, que seguiu para sanção do prefeito Cesar Filho, fica expressamente proibida a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos na parte externa de qualquer veículo automotor estacionado em vias e logradouros públicos em Guarapuava, com exceção dos folhetos de fiscalização de trânsito, o cartão “Estar”. Também fica proibido jogar panfletos em pátios residenciais, de entradas de edifícios, terrenos baldios ou colocá-los em grades residenciais e comerciais.

O projeto também determina que fica proibido fixar qualquer tipo de propaganda em salas comerciais, estabelecimentos desocupados, terrenos baldios ou setores públicos. As empresas de outdoors ficam responsáveis para recolher todo e qualquer tipo de material descartado na troca de propaganda.

O QUE PODE?

Nos casos de distribuição de panfletos, fica permitida somente a entrega em compartimento específico (caixa de Correio) ou a entrega em mãos dos moradores e da população. Os motoristas também podem receber os panfletos em mãos, nos semáforos, dentro dos carros.

Somente será permitida a fixação de cartazes com autorização do proprietário ou responsável pelo setor, ficando a empresa que fixou responsável para retirar o material após o vencimento da propaganda.

PENALIDADE

As empresas que não respeitarem as normas contidas na Lei serão multadas em 10 UFM (Unidade Financeira Municipal), o que corresponde a cerca de R$ 560,00. Havendo reincidência do descumprimento das normas, o valor da multa será duplicado.

Em caso de comprovada qualquer uma das irregularidades presentes na Lei, a empresa (gráfica ou similar) fabricante dos materiais, será notificada para declarar no prazo de cinco dias úteis, a contar di recebimento da infração, o responsável pela contratação do serviço. Ocorrendo a identificação, o responsável pelas irregularidades será multado.

Em caso de não identificação, recusa ou omissão da empresa fabricante, em não apontar o responsável no prazo estipulado, a própria fabricante dos materiais terá que arcar com a penalidade.

O fabricante será obrigado a emitir em todos os panfletos, frases que provoquem a conscientização para que os mesmos sejam descartados em lixeira ou destinados à reciclagem. Deverá conter no material impresso a identificação e contato telefônico do fabricante do material publicitário.

As empresas fabricantes do material gráfico ficam responsáveis a orientar seus clientes sobre as regras da Lei.

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