Vereadores passam a ser réus na 2ª Vara Criminal
Justiça acatou denúncias do Ministério Público por peculato

A 2ª Vara Criminal de Guarapuava acatou as denúncias do Ministério Público contra os vereadores Edony Kluber (PSD), Celso Costa (PPS) e Marcio Carneiro (PPS), além de três servidores públicos municipais, agora transformados em réus. Esta decisão é desdobramento da "Operação Fantasma II", deflagrada pelo Gaeco em 15 de março, que levou ao afastamento dos vereadores e dos funcionários de suas funções, por decisão judicial.
As investigações do Ministério Público apontam para a formação de uma "quadrilha" envolvendo os três vereadores, com conexão dentro da Prefeitura de Guarapuava, da Surg e da Câmara Municipal, para aliciar eleitores em troca de votos. O principal acusado é o vereador Edony Kluber, que até o início da "Fantasma II" era o secretário (Executivo) da Gestão Cezar Silvestri Filho. Junto com Celso Costa e Marcio Carneiro, Kluber é acusado de "peculato", que é a nomeação de funcionários para obter vantagens alheias ao serviço público, como a captação de votos em período eleitoral (Edony Kluber foi candidato a deputado federal em 2014 e também foi presidente da Câmara Municipal).
As denúncias de agora referem-se apenas ao crime por peculato. Uma foi aceita na sexta-feira, contra Edony Kluber, Celso Costa e mais um servidor, e a outra nesta segunda-feira, também contra estes dois vereadores, mais Marcio Carneiro e uma funcionária da Câmara.
O inquérito do Ministério Público que apura as irregularidades tem diversas páginas, com várias escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.
Outras denúncias também foram oferecidas pelo Ministério Público e estão sendo analisadas pelo Poder Judiciário.
O QUE É PECULATO
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).
A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado. (fonte: Significados)
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